Martelo batido
Com o propósito de melhorar a clareza e a legibilidade das informações nos rótulos, orientando o consumidor nas escolhas alimentares mais conscientes, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no início de outubro a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. O padrão escolhido estabelece mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, além de adotar na parte frontal dos rótulos alertas para o excesso de componentes como açúcar, sódio e gorduras saturadas (ver modelos abaixo).
Maior inovação da nova regra, a rotulagem nutricional frontal será um símbolo informativo na parte da frente do produto para esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. Para isso, a agência selecionou o design de uma lupa, indicando alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na parte superior da embalagem, área mais facilmente capturada pelo olhar humano.
Também a tabela de informação nutricional, na parte de trás da embalagem, trará mudanças significativas, a exemplo da uniformização do informativo, agora com apenas letras pretas em fundo branco. O objetivo, frisa a norma, é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.
Nas referências disponibilizadas na tabela, por sua vez, passam a ser obrigatórias a identificação de açúcares totais e adicionais e a declaração do valor energético e nutricional (por 100g ou 100 ml), auxiliando na comparação de produtos, além do número de porções por embalagem.
Essa tabela, prevê ainda a nova regra, deverá ficar próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, sem quebras, que não serão aceitas. Ela também não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção inclui Itens pequenos, com área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados, nos quais a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
Depois de publicada no Diário Oficial da União, através de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e Instrução Normativa (IN), a norma entrará em vigor em 24 meses. Na data da entrada da norma, os produtos ainda disponíveis no mercado terão um prazo de adequação de 12 meses. No entanto, os alimentos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados, já a partir da entrada em vigor do regulamento.
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