Descarte responsável
A Lei 12.305/10 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e determinou medidas destinadas a reduzir o impacto ambiental do consumo de produtos industrializados e de suas embalagens. A PNRS definiu a responsabilidade compartilhada de todos os geradores de resíduos, envolvendo toda a cadeia de consumo: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, catadores de materiais recicláveis e consumidor, além de titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos, nas esferas públicas de poder federal, estadual e municipal. A lei instituiu ainda a logística reversa e previu a realização de acordos setoriais, como o que foi assinado em novembro de 2015 pelo Ministério do Meio Ambiente e 26 entidades setoriais, entre elas a Abad (Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores). “Esse acordo setorial exprime o consenso sobre as atribuições reconhecidas por cada uma das partes envolvidas, incluindo a definição do sistema de logística reversa de resíduos de embalagens não perigosas”, comenta Oscar Attisano, superintendente executivo da entidade.
Desde o início das discussões, acrescenta ele, a Abad se empenhou para garantir as melhores condições para atacadistas e distribuidores, estabelecendo deveres e metas econômica e logisticamente adequadas à realidade do setor.
Entre as responsabilidades dos atacadistas e distribuidores, Attisano assinala a obrigação de ceder espaço para a implantação de pontos de entrega voluntária (PEVs) de material reciclável, cuja implantação e manutenção será feita pela indústria, em parceria com associações de catadores, prestadores de serviços e/ou poder público municipal. No caso de atacadistas e distribuidores que não possuem estabelecimentos abertos ao público, deverá ser articulada a instalação de PEVs em pontos de varejistas parceiros, com investimento da indústria. O setor também deve contribuir para a educação ambiental, disponibilizando instruções para que os consumidores realizem de forma adequada a devolução das embalagens pós-consumo.
“Aderir ao acordo setorial para a logística reversa de embalagens pós-consumo e cumprir as obrigações nele inseridas significa evitar autuações e sanções administrativas no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida das embalagens”, lembra o executivo. As penalidades pelo não cumprimento da legislação podem resultar em multas que superam os R$ 50 milhões, ele adverte. Por isso, completa, a Abad elaborou e disponibiliza em seu site o termo de adesão ao acordo setorial para as empresas associadas à entidade e/ou suas filiadas estaduais. “A adesão não é obrigatória, mas as empresas de todos os setores envolvidos no ciclo de vida dos produtos estão obrigadas ao cumprimento da lei, e o acordo setorial é um facilitador desse processo”, conclui Attisano.
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