Agência de inovação
Trem-bala no desenvolvimento global de ingredientes funcionais, a Beneo cortou em maio a fita inaugural de seu Centro de Aplicações em São Paulo (SP). A estrutura da agência, com hub de escritórios e laboratórios para ensaios, vai permitir que a companhia ofereça melhor suporte em aplicações e desenvolvimentos, assim como alcançar uma abordagem mais local, incluindo a adaptação de receitas, sessões de degustação e testes de laboratório para clientes da ala de alimentos e bebidas. “Estamos entusiasmados com as instalações do centro, pois elas permitirão aproximar as soluções de ingredientes funcionais à demanda do mercado latino-americano”, comenta Juliana Hirata, diretora da Beneo América Latina.
Para ela, trata-se de uma região que demanda versatilidade na formulação e apresentação de ingredientes funcionais para alimentos e bebidas. Para auxiliar e orientar os consumidores em dietas saudáveis, o desafio maior em produtos alimentícios é conciliar excelente sabor e aparência. “Nosso objetivo é justamente oferecer soluções para alcançar um estilo de vida mais saudável com produtos com melhores características técnicas e nutricionais, além de ótimo sabor e textura”, assinala a executiva.
A variedade de equipamentos de geração atualizada e o time de especialistas do centro de aplicações vai conferir à Beneo capacidade de cobertura a uma ampla gama de aplicações, dentro de diversas categorias de alimentos, como confeitos, laticínios, produtos de panificação, sopas e molhos. A Beneo, destaca Juliana, possui uma longa história e forte tradição na oferta de ingredientes funcionais, utilizados em desenvolvimentos como o de alimentos que trazem benefícios à saúde, sem comprometer o sabor e a textura. Com o centro de aplicações vai poder trabalhar mais próximo a seus clientes e parceiros na indústria para, principalmente, desenvolver produtos inovadores.
Inovação em edulcorantes
Entre os exemplos de inovações bancadas pela corporação Beneo, a diretora lembra os avanços no campo dos edulcorantes. No início da década atual, todas as alegações de benefícios à saúde apresentadas pela companhia para os adoçantes Isomalt e Palatinose (isomaltulose), largamente aplicados em confeitos diet/light, foram avaliadas positivamente pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). Essas alegações eram relacionadas a duas áreas nas quais a escolha do alimento pode fazer a diferença: a manutenção da saúde dental e a redução da resposta glicêmica pós-prandial, ou seja, o baixo efeito glicêmico.
Com relação às alegações de saúde dental apresentadas pela Beneo, a EFSA afirmou que os propalados benefícios de saúde dental, como remineralização dos dentes, efeito não cariogênico e de antideterioração refletem as evidências científicas, já que o frequente consumo de açúcares contribui para a desmineralização dos dentes. A EFSA concluiu que o consumo de alimentos/bebidas que contêm Isomalt ou Palatinose, ao invés de carboidratos de fermentação fácil como açúcares tradicionais, pode ajudar a manter a mineralização dental ao diminuir a erosão. Além disso, mencionou que para poder apresentar a alegação, esses alimentos e bebidas não devem reduzir o pH da placa dental abaixo de 5.7 durante e até 30 minutos após o seu consumo e não levar à erosão dentária.
Sobre as alegações de glicemia protocoladas pela Beneo para o Isomalt e a Palatinose, a EFSA estabeleceu a relação de causa e efeito entre o consumo de alimentos/bebidas contendo isomalte ou a isomaltulose (Palatinose), ao invés dos açúcares tradicionais, e a redução nas respostas pós-prandiais de glicose no sangue. Os resultados apoiaram a confirmação científica para ambos os carboidratos funcionais e representaram um claro sinal de que a EFSA reconheceu a vantagem do uso das duas marcas, pois elas oferecem características fisiológicas específicas para melhorar as propriedades relacionadas à saúde do produto final, em benefício do consumidor. Além disso, mostrou que foi encontrada uma solução para a discussão sobre alegações comparativas ou de substituição, na qual muitos macronutrientes, como carboidratos benéficos para a saúde, estavam enquadrados desde 2009, quando a EFSA levantou o tema da elegibilidade deste tipo de alegações no contexto do Regulamento de Alegações sobre Nutrição e Saúde. ■
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