Ela saiu na frente
Antes mesmo da RDC 26/2015 entrar em vigor, a Duas Rodas já se enquadrava na nova legislação, uma vez que atendia normas da Comunidade Europeia e o Codex Alimentarius, informa Lucimar Coelho, gerente de Logística, Métodos e Processos da empresa, supridora de aromas e produtos para a indústria de alimentos e de bebidas. Segundo ele, o fato de a companhia já possuir uma política de alergênicos facilitou o atendimento à nova lei. O executivo detalha que, em relação à rotulagem, a Duas Rodas já operava de acordo com os procedimentos previstos no Regulamento 1169/2011 da Comunidade Europeia e no Codex, além de atender à legislação específica para glúten para fins de controle da doença celíaca (Lei n.º 10.674/2003) e possuir a certificação internacional em segurança de alimentos FSSC 22000. “Na prática, reforçamos nossa inteligência de procedimentos, ajustando a estrutura já existente à realidade trazida pela lei”, explica o gerente. Para ele, não havia uma legislação específica para alergênicos no Brasil e a nova regra trouxe a necessidade de declaração nos rótulos não apenas de informações sobre os materiais que constam na formulação do produto, mas também esclarecimentos sobre toda e qualquer possibilidade de contaminação cruzada, seja proveniente do fornecedor, de matérias-primas, equipamentos compartilhados ou demais processos.
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