Indústria aprova

A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) enfatizou em nota que reconhece como legítimas as dúvidas de consumidores e a exigência de informações claras nos rótulos sobre a presença de alergênicos. Embora uma parcela das empresas tenha antecipado a mudança nas embalagens, um grupo de indústrias chegou a pedir adiamento do prazo para início da vigência da nova norma. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)  negou o pedido.

De acordo com a resolução, os rótulos de alimentos e bebidas deverão informar a existência de dezessete substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli e castanhas, além de látex natural. Produtos com esses ingredientes devem trazer as seguintes advertências: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”. Nos casos em que não seja possível garantir a ausência de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, o rótulo deve trazer a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”. A medida vale para produtos fabricados a partir de 3 de julho. Os fabricados antes e ainda em circulação podem continuar sendo comercializados até o final do prazo de validade.

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