Cacau na balança

Cacau na balança

Em tramitação no Congresso Nacional há cerca de três anos, o projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau nos chocolates fabricados no país ingressou em abril na pauta do Senado. Segundo a autora do PL 93/2015, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), a proposta conta com apoio dos cacauicultores brasileiros, em sua maioria concentrada na região de Ilhéus, no Sul da Bahia. Aprovado em 9 de abril na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o PL foi encaminhado ao plenário no dia seguinte.

Sob regulação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a regra vigente estabelece em 25% o percentual mínimo de sólidos de cacau na composição total de todos os tipos de chocolate. O PL da senadora baiana estabelece que versões de chocolate ao leite deverão conter no mínimo 25% de sólidos de cacau e, no mínimo, 14% de leite em pó (“matéria seca oriunda do leite”). As versões amarga e meio amarga têm de conter no mínimo 35% de sólidos da amêndoa, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14%, de cacau em pó ou liquor (matéria seca de cacau sem gordura).

O chocolate branco, por sua vez, deverá conter no mínimo 20% de manteiga de cacau e no mínimo 14% de leite em pó. E o chocolate em pó, utilizado em bebida achocolatada, vai ter que incorporar no mínimo 32% de sólidos cacau. Pelo PL, todos os produtos com menos de 20% de cacau serão reclassificados como “composto sabor chocolate”.

A proposta determina ainda que o percentual de cacau deverá constar nas embalagens dos produtos, bem como as referências a gorduras totais e açúcares. Os fabricantes nacionais, por sua vez, através da Associação Brasileira das Indústrias de Chocolate, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab), entendem que a liberdade de escolha do consumidor deve ser prezada e a oferta de produtos à base de chocolate atender a todos os tipos de paladares. E essa oferta deve obedecer à demanda do brasileiro que, comprovadamente, tem maior preferência pelo chocolate ao leite, como revela a pesquisa Conecta/ Ibope (2016), sinalizando que 42% dos entrevistados consome esse tipo de chocolate.

Para a Abicab o reconhecimento regulatório de categorias como, por exemplo, as de chocolate amargo e meio amargo, como já acontece em outros países, é uma alternativa possível para a diversificação dos produtos. Conforme a entidade, no exterior produtos com percentual de 25% ou menos de cacau são considerados chocolate. Dessa forma, conclui a Abicab, seria possível manter o produto ao leite, que é campeã da preferência do consumidor, e também respeitar a sua liberdade de escolha. ■

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